Condições gerais dos leilões da Manheim.

Os veículos inscritos para compra ou venda nos leilões organizados pela Manheim ficam sujeitos às presentes Condições Gerais. Os participantes nos leilões organizados pela Manheim tomaram conhecimento e aceitaram as presentes condições gerais antes de comprar, vender ou licitar qualquer veículo nos leilões da Manheim, obrigando–se a cumpri–las na íntegra. As presentes condições gerais estarão à disposição dos participantes nos leilões e encontram–se afixadas no local ou locais onde decorrem os leilões de veículos.

  1. Denominações
    1. Leilão: venda pública de veículos, que se entregam a quem oferecer o maior lanço;
    2. Releilão: novo leilão de um veículo que, em leilão anterior, não atingiu o preço pretendido pelo vendedor, com novo preço de reserva a fixar;
    3. Manheim é a sociedade organizadora dos leilões;
    4. Pregoeiro: representante da Manheim que efectua o leilão e assume a sua direcção;
    5. Licitador: qualquer pessoa validamente inscrita num leilão organizado pela Manheim que possa licitar;
    6. Comprador: autor do lanço mais alto aceite pelo Pregoeiro com o bater do martelo ou através de contrato de compra e venda posterior ao leilão;
    7. Vendedor: legítimo proprietário ou seu mandatário que inscreva o veículo para o leilão;
    8. Veículo: qualquer veículo motorizado, ligeiro, misto ou pesado, de duas ou quatro rodas, bem como máquinas agrícolas ou industriais, e barcos;
    9. Ficha de inscrição do veículo: documento de preenchimento obrigatório pelo vendedor com a descrição correcta das informações relevantes relacionadas com o veículo a leiloar;
    10. Ficha de inscrição: documento de preenchimento obrigatório identificativo dos interessados em participar no leilão e que os habilita a licitar ou vender;
    11. Lote: veículo apresentado a leilão com o número atribuido;
    12. Lanço: preço oferecido pelo licitador para determinado lote;
    13. Taxa de admissão: pagamento a liquidar pelo vendedor à Manheim, referente a cada veículo a apresentar em leilão;
    14. Comissão de venda: pagamento a liquidar pelo vendedor à Manheim, referente a cada veículo vendido em leilão;
    15. Taxa de aquisição: pagamento a liquidar à Manheim pelo comprador, referente a cada veículo comprado em leilão;
    16. Outros serviços: todos os serviços solicitados à Manheim e por esta prestados no âmbito da sua actividade, designadamente, lavagem, preparação, relatório técnico, recolha do veículo e transporte, entre outros;
    17. Preço de reserva: preço mínimo pelo qual o vendedor se dispõe a vender o veículo apresentado a leilão;
    18. Preço de martelo: maior lanço obtido num leilão para um lote, que representa o seu valor de venda, desde que ultrapasse o valor de reserva;
    19. Valor devido pelo comprador: preço a pagar à Manheim, onde se incluem todos os pagamentos devidos pelo veículo leiloado, nomeadamente preço de venda, taxa de aquisição, IVA à taxa legal e outros serviços eventualmente prestados pela Manheim.
    20. Valor devido pelo vendedor: preço a pagar à Manheim, pelos serviços prestados , onde se incluem nomeadamente a taxa de admissão, comissão de venda, preço de outros serviços por este solicitados à Manheim e IVA à taxa legal.
    21. Relatório técnico: documento elaborado pelos serviços técnicos da Manheim, obrigatório para veículos com mais de cinco anos contados a partir da data da primeira matricula, que avalia o estado do veículo após a inspecção técnica.
    22. Veículo vendido "no estado em que se encontra": veículo com ausência de quaisquer informações prestadas pelo vendedor, não está obrigado a relatório técnico.
  2. Requisitos da venda em leilão
    1. Cada viatura apresentada a leilão foi aceite pela Manheim de boa-fé, pressupondo e considerando que:
      1. O vendedor apresenta a viatura a leilão, livre e desonerada, excepto se fizer referência a esse facto;
      2. As informações constantes na ficha de viatura são correctas, e não existe qualquer falsidade, inexactidão ou omissão;
      3. Cada participante inscrito para um leilão foi aceite pela Manheim, pressupondo que está interessado em licitar, de boa-fé, para compra de uma ou mais viaturas;
      4. O veículo preenche todas as condições legais para circulação e venda;
  3. Adesão às condições gerais de compra e venda em leilão
    1. O vendedor e o comprador obrigam–se a cumprir todas as condições gerais de compra e venda em leilão às quais aderem, sem reservas;
  4. Contrato de compra e venda — Momento da sua efectivação
    1. O contrato de compra e venda efectiva-se com a aceitação, pelo pregoeiro, do lanço mais alto oferecido, simbolizado pelo bater do martelo.
    2. A Manheim não é parte do contrato de compra e venda, nem se responsabiliza pelo seu incumprimento temporário ou definitivo, ou cumprimento defeituoso.
  5. Aceitação de viaturas para leilão
    1. A Manheim reserva-se o direito de aceitar veículos para leilão, devendo ser entregues pelo vendedor à Manheim, cumulativamente, os seguintes bens ou documentos;
      1. o veículo e as suas chaves
      2. os documentos legais do veículo, imposto de selo, declaração de venda assinada pelo proprietário ou documentos de substituição;
      3. o certificado de inspecção válido, quando obrigatório;
      4. a taxa de admissão
      5. a ficha do veículo totalmente preenchida com exactidão e assinada pelo vendedor;
  6. Ficha de inscrição do veículo
    1. A ficha de inscrição do veículo será preenchida pelo vendedor com veracidade e com todas as informações correctas que interessam à compra e venda.
    2. O vendedor assume total responsabilidade pela, falsidade, incorreção, inexactidão ou omissão dos elementos constantes da ficha do veículo, obrigando-se a indemnizar os prejudicados por todos os prejuizos resultantes da sua acção ou omissão.
  7. Responsabilidade civil do vendedor para com a Manheim
    1. O vendedor será responsável, para com a Manheim, por todos os prejuízos que as suas informações ou omissões causem à Manheim ou a compradores, nomeadamente contidas na ficha do veículo ou que sejam transmitidas pela Manheim a licitadores e/ou compradores.
    2. A Manheim reserva-se o direito de aceitar ou não qualquer reclamação apresentada pelo comprador relativa a um defeito grave omitido na ficha de inscrição do veículo e desde que apresentada no prazo de uma hora a contar da entrega do veículo. Em caso de aceitação da reclamação a Manheim solicitará uma peritagem independente ao veículo para determinação da existência do defeito, devendo da peritagem resultar um relatório conclusivo sobre o mesmo.
    3. O vendedor será responsável, sempre que do relatório, mencionado no número anterior, resulte a existência de defeito grave do veículo omitido na ficha de inscrição e deverá indemnizar a Manheim por todas as despesas com transporte da viatura, mão-de-obra e peritagem que tenham sido realizadas.
    4. O comprador será responsável, sempre que do relatório, mencionado no número 2, se conclua a inexistência do defeito que esteve na base da reclamação. Nessa situação deverá o comprador indemnizar a Manheim por todas as despesas com o transporte da viatura, mão-de-obra e peritagem que tenham sido realizadas.
  8. Veículo leiloado "no estado em que se encontra"
    1. O vendedor poderá apresentar a leilão o veículo "no estado em que se encontra", ficando, para tal, obrigado a fazer constar tal menção da ficha de inscrição.
    2. O veículo leiloado " no estado em que se encontra " não obriga o vendedor a indemnizar o comprador por qualquer deterioração existente no veículo nem obriga a Manheim perante o comprador ou terceiros, assumindo o comprador o risco de compra e venda do veículo.
  9. Preço de Reserva
    1. A Manheim procede à venda do veículo leiloado pelo maior lanço oferecido, excepto se o vendedor mencionar, na ficha de inscrição, o preço mínimo pelo qual pretende vender o veículo, situação em que o veículo só poderá ser vendido ao licitor que ofereça o preço de reserva ou superior;
    2. Poderá, contudo, o veiculo sujeito a preço de reserva ser vendido abaixo desse preço, desde que o vendedor expressamente o autorize, durante o leilão;
    3. Se o valor do lanço mais alto não atingir o preço de reserva a venda será considerada provisória até que a Manheim contacte o vendedor e este autorize tal venda. Se a venda não for autorizada pelo vendedor, o veículo será retirado do leilão ou releiloado;
    4. O veículo apresentado a leilão com preço de reserva não obriga a Manheim ou o pregoeiro a tornar pública essa menção ou o respectivo preço, podendo o leilão ter o seu ínicio por preço mais baixo que o preço de reserva. A Manheim reserva-se o direito de recusar a admissão do veículo a leilão se o preço for considerado excessivo ou inadequado;
  10. Relatório técnico
    1. A Manheim poderá efectuar um relatório técnico quando solicitado pelo vendedor para os veículos apresentados a leilão, o qual incidirá sobre os orgãos mecânicos, eléctricos, carroçaria ou outros componentes do veículo que sejam considerados importantes;
    2. O relatório técnico, caso seja efectuado, será afixado no veículo a leiloar, no momento do leilão, sendo os participantes informados desse facto;
    3. Se o relatório técnico efectuado pela Manheim contiver erros essenciais para a determinação do estado do veículo e para a compra e venda, o comprador dispõe de 1(uma) hora, após a recepção do veículo, para rescindir o contrato de compra e venda, desde que proceda à devolução do veículo, chaves e de todos os documentos relativos ao veículo desde que estando inequivocamente provados os factos que deram origem á rescisão;
    4. Efectuada a rescisão do contrato de compra e venda motivada por erro do relatório técnico, será efectuado novo relatório técnico sem que ao vendedor seja cobrado esse serviço podendo o veículo ser releiloado sem que seja cobrada taxa de admissão.
  11. Direcção do leilão
    1. O leilão será dirigido pelo pregoeiro, a quem competirá a aceitação ou recusa dos lanços oferecidos e a retirada do lote em leilão, caso se frustre a venda ou não possa ser concluída, podendo, ainda, anular uma venda já efectuada, sem que tenha de justificar qualquer das suas decisões ou possam estas gerar indemnizações ou direitos para qualquer licitante.
    2. Será considerado comprador o licitador que ofereça o maior lanço aceite definitivamente pelo pregoeiro.
    3. Após a arrematação do lote, o comprador do lote deverá assinar um documento comprovativo do contrato de compra e venda celebrado, designado por confirmação de venda;
  12. Preço dos serviços prestados pela Manheim
    1. O preço de todos os serviços prestados pela Manheim, incluindo a comissão a cobrar sobre cada veículo leiloado, constarão de uma tabela afixada no local do leilão.
  13. Rescisão do Contrato de Compra e Venda
    1. O comprador poderá rescindir o contrato de compra e venda, no prazo máximo de 1(uma) hora após a recepção do veículo, com fundamento em erros ou omissões do pregoeiro durante o leilão do lote adquirido que prejudiquem o comprador;
    2. Excepcionalmente e na situação prevista no número 3 da cláusula 7ª, o contrato de compra e venda poderá ser rescindido.
    3. A rescisão será sempre apresentada por escrito e deverá ser analisada pela Manheim a quem competirá tomar a decisão final sobre a verificação do fundamento da rescisão contratual;
    4. Além da verificação dos fundamentos alegados pelo comprador para a rescisão contratual, a rescisão contratual só poderá ocorrer se for verificada a inexistência de qualquer pagamento em dívida pelo comprador à Manheim, e desde que ocomprador não tenha procedido posteriormente à venda do veículo adquirido em leilão;
    5. O vendedor poderá rescindir o contrato de compra e venda no caso de o comprador não proceder, atempadamente, ao pagamento do preço de aquisição do veículo;
  14. Pagamento pelo comprador
    1. O comprador que tenha adquirido o lote, em leilão ou por contrato de compra e venda posterior ao leilão, fica obrigado ao pagamento, à Manheim, do preço do veículo e até um prazo máximo de 24 horas após o fim do leilão;
    2. A recepção do veículo pelo comprador só ocorrerá com o recebimento efectivo, pela Manheim, do preço pago pelo comprador;
    3. A falta de pagamento do preço pelo comprador confere à Manheim o direito de rescisão contratual, em representação do vendedor, sem prejuizo do eventual recurso à via judicial;
    4. A existência de fundadas dúvidas sobre a propriedade do veículo apresentado a leilão ou da autenticidade dos respectivos documentos não exime o comprador de proceder ao pagamento do preço devido pelo veículo adquirido, ficando a Manheim obrigada a restituir ao comprador o preço por este pago se se vierem a provar, judicial ou extrajudicialmente, os fundamentos invocados;
    5. O comprador será sempre responsável pelos prejuizos causados se, por acção ou omissão, tenha tido um comportamento culposo que origine as dúvidas existentes;
  15. Pagamentos da Manheim ao vendedor
    1. A Manheim pagará ao vendedor o preço recebido do comprador, após seis dias úteis, deduzido das importâncias que pelo vendedor sejam devidas à Manheim;
    2. A Manheim actuará como fiel depositária de quaisquer quantias devidas ao vendedor se a propriedade do veículo apresentado a leilão ou autenticidade dos respectivos documentos forem, justificadamente, postos em causa;
    3. A Manheim entregará ao vendedor as quantias que lhe sejam devidas após o integral esclarecimento sobre a propriedade do veículo apresentado a leilão ou sobre a autenticidade dos respectivos documentos, desde que dos mesmos resulte que o vendedor é o seu legítimo proprietário;
    4. O vendedor será sempre responsável pelos prejuizos causados se, por acção ou omissão, tenha tido um comportamento culposo que origine as dúvidas existentes;
  16. Parqueamento e depósito dos veículos
    1. A Manheim declina qualquer responsabilidade sobre os veículos que se encontrem parqueados nas suas instalações, sejam ou não apresentados a leilão, reservando-se o direito de cobrar o pagamento do parqueamento dos veículos a leiloar ou já leiloados;
    2. O parqueamento de qualquer veículo nas instalações da Manheim não constitui contrato de depósito;
    3. Os veículos adquiridos devem ser levantados até um prazo máximo de 2(dois) dias úteis após o leilão. Extinto esse prazo, o parqueamento será cobrado à taxa diária de 1.500$00= EUR 7.48;
  17. Admissão e permanência nas instalações da Manheim
    1. A Manheim reserva-se o direito de proibir a entrada ou a permanência nas suas instalações de qualquer pessoa ou veículo, inscritos ou não para leilão;
  18. Catálogo dos veículos a leiloar
    1. A Manheim terá à disposição dos licitantes ou participantes um catálogo, por cada leilão que promover, com as suas informações resumidas relativas a cada veículo a apresentar a leilão, não sendo, contudo, a Manheim responsável por qualquer incorrecção constante do catálogo, desde que devidamente ressalvada pelo progoeiro, no decurso do leilão do lote a que a incorrecção diga respeito.
  19. Legislação subsidiária
    1. Os casos omissos nas presentes Condições Gerais serão regulados pela legislação aplicável.